27/04/2010

Mato Grosso briga por terra na divisa com Pará

Olhe no mapa abaixo a provável área de litígio


Visualizar Área de litígio com o Mato Grosso em um mapa maior

A “Terra de Ninguém”, região localizada entre as fronteiras do Pará e do Mato Grosso, pode ter seu destino resolvido nos próximos 120 dias. A região de litígio entre os dois estados, num total de 2,2 milhões de hectares, vai ser reestudada pelo Serviço Geográfico do Exército, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Um erro histórico que envolve a demarcação de uma área cortada pela BR-163, vem sendo motivo de disputa entre os dois estados. A área está situada em plena floresta amazônica entre Guarantã (MT) e Novo Progresso (PA) mas, devido a um erro cartográfico em sua demarcação, ninguém sabe oficialmente a que Estado pertence.

O conflito entre os dois estados começou após a elaboração da primeira Convenção Internacional de Cartas Geográficas, em 1922. Na época o Clube de Engenharia do Rio de Janeiro adotou o nome de Cachoeira das Sete Quedas para uma região anteriormente denominada de Salto das Sete Quedas, o que teria alterado o ponto da fronteira entre Pará e Mato Grosso.

Este é o principal argumento da Ação Civil Ordinária nº 714/2004, impetrada pelo Governo do Mato Grosso contra o Governo do Pará. Segundo a Ação, a fronteira teria sido definida em 1900 por uma Convenção entre os estados e o Governo Federal, tomando como base o trabalho desenvolvido pelo Marechal Cândido Rondon. Na época Rondon delimitou como ponto de divisão territorial a margem esquerda do Rio Araguaia, extremo da Ilha do Bananal e Salto das Sete Quedas, no Rio Teles Pires.

Perderiam uma grande área territorial os municípios de Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Camaru do Norte e Santana do Araguaia, este último perderia quase toda sua área territorial. A área em litígio equivale ao tamanho de um estado como o Sergipe, por exemplo.

Ainda segundo a Ação, ajuizada com pedido de liminar pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o IBGE - à época Clube de Engenharia do Rio de Janeiro – ao considerar como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas, e não o Salto das Sete Quedas, contrariou toda a legislação atinente à matéria vigente, daí resultando a incorporação indevida, pelo estado do Pará, de parte do território do estado do Mato Grosso.

Na mesma Ação, o ministro relator anterior havia determinado que a perícia ficasse a cargo do IBGE, mas o Mato Grosso considera que a atuação do IBGE não é imparcial em razão de suposto equívoco cometido, em 1922, pela equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro. (Diário do Pará)

2 comentários:

  1. Ridículo...esses matogrossenses fdp já desmataram quase tudo por lá e agora querem roubar terra do Pará...já basta essa história de plebiscito pra divisão do nosso estado.

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  2. Wagner de Andrade Figueira Junior3 de maio de 2010 às 14:40

    Elton,

    Nessa região o Estado Brasileiro através do Senado Federal tem que recerber informações sobre as riquesas que estão em jogo: A Serra do cachimbo além de conter area milirtar contêm também provincia mineral e de gemas ainda preservadas, as princiapis reservas indígenas do Xingu estão nesta área, esta area ainda contem florestas que amparam uma biodiverssidade intocada.
    Penso que seria interessante o Senado Federal promover estudo para tornar esta região em Território Federal, princiaplmente os Municípios de Altamira e São felix do Xingu no Estado do Pará.

    Alguns Senadores podem ajudar, Marina Silva, Cristovam Buarque, Flexa Ribeiro, Mario Couto e Jose Nery.

    Boa Sorte!

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